Política coorporativa de segurança da informação e cibernética
Objetivo
A informação é um dos principais bens de qualquer organização. Assim, a Ituran Brasil estabelece a presente Política Corporativa de Segurança da Informação, a fim de garantir a aplicação dos princípios e diretrizes de proteção das informações da organização, dos clientes e do público em geral.
Público-alvo
Esta política destina-se a todos os colaboradores, clientes, fornecedores e usuários de informações da Ituran Brasil. Para os fins do disposto nesta política "Ituran Brasil" passa a ser substituído pelo termo "Ituran" no restante do texto, e o termo “Colaboradores” abrange todos os empregados, menores aprendizes, estagiários e administradores da Ituran.
Responsabilidades
As políticas, estratégias e processos corporativos de Segurança da Informação são supervisionados pelo Comitê de Segurança da Informação, coordenado pela Diretoria e composto por representantes das áreas de Riscos e Controles Internos, Auditoria, Tecnologia e Negócios da Ituran.
Regras
Regras gerais
As políticas de segurança da informação são revisadas anualmente pela pelo Comitê de Segurança da Informação e sua revisão publicada.
Princípios de segurança da informação
Nosso compromisso com o tratamento adequado das informações da Ituran, clientes e colaboradores está fundamentado nos seguintes princípios:
- Confidencialidade - Garantimos que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas e quando ele for de fato necessário;
- Disponibilidade - Garantimos que as pessoas autorizadas tenham acesso à informação sempre que necessário;
- Integridade - Garantimos a exatidão e a completude da informação e dos métodos de seu processamento, bem como da transparência no trato com os públicos envolvidos.
Diretrizes de segurança da informação
A Segurança da Informação na Ituran estabelece os principais controles, denominados diretrizes:
- As informações da Ituran, dos clientes e dos colaboradores devem ser tratadas de forma ética e sigilosa e de acordo com as leis vigentes e normas internas, evitando-se mau uso e exposição indevida.
- A informação deve ser utilizada de forma transparente e apenas para a finalidade para a qual foi coletada.
- Todo processo, durante seu ciclo de vida, deve garantir a segregação de funções, por meio da participação de mais de um Colaborador ou equipe de Colaboradores.
- O acesso às informações e recursos só deve ser feito se devidamente autorizado.
- A identificação de qualquer Colaborador deve ser única, pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável pelas ações realizadas.
- A concessão de acessos deve obedecer ao critério de menor privilégio, no qual os usuários têm acesso somente aos recursos de informação imprescindíveis para o pleno desempenho de suas atividades.
- A senha é utilizada como assinatura eletrônica e deve ser mantida secreta, sendo proibido seu compartilhamento.
- Os riscos às informações da Ituran devem ser reportados à área de Segurança da Informação.
- As responsabilidades quanto à Segurança da Informação devem ser amplamente divulgadas aos Colaboradores, que devem entender e assegurar estas diretrizes.
Tratamento da Informação
A informação deve receber proteção adequada em observância aos princípios e diretrizes de Segurança da Informação da Ituran em todo o seu ciclo de vida, que compreende: Geração, Manuseio, Armazenamento, Transporte e Descarte.
Gestão da segurança da informação
Para assegurar que as informações tratadas estejam adequadamente protegidas, a Ituran adota os seguintes processos:
- Gestão de Ativos da Informação - os ativos da informação devem ser identificados de forma individual, inventariados e protegidos de acessos indevidos, e ter documentação e planos de manutenção atualizados.
- Classificação da Informação - as informações devem ser classificadas de acordo com a confidencialidade e as proteções necessárias.
- Gestão de Acessos - As concessões, revisões e exclusões de acesso devem utilizar as ferramentas e os processos da Ituran. Os acessos devem ser rastreáveis, a fim de garantir que todas as ações passíveis de auditoria possam identificar individualmente o Colaborador, para que seja responsabilizado por suas ações.
- Gestão de Riscos - os riscos devem ser identificados por meio de um processo estabelecido para análise de vulnerabilidades, ameaças e impactos sobre os ativos de informação da Ituran, para que sejam recomendadas as proteções adequadas.
- Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação - os incidentes de Segurança da Informação da Ituran devem ser reportados à Segurança da Informação.
- Conscientização em Segurança da Informação - a Ituran promove a disseminação dos princípios e diretrizes de Segurança da Informação por meio de programas de conscientização e capacitação, com o objetivo de fortalecer a cultura de Segurança da Informação.
- Avaliação Independente da Auditoria - a efetividade das políticas de Segurança da Informação é verificada por meio de avaliações periódicas de auditoria.
Propriedade Intelectual
Tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações que pertençam à Ituran não devem ser utilizadas para fins particulares, nem repassadas a outrem, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas pelo próprio Colaborador em seu ambiente de trabalho.
Declaração de responsabilidade
Os Colaboradores e Prestadores de Serviços diretamente contratados pela Ituran devem aderir formalmente a um termo, comprometendo-se a agir de acordo com as políticas de Segurança da Informação.
Os contratos da Ituran devem possuir cláusula que assegure a confidencialidade das informações.
Medidas disciplinares
As violações a esta política estão sujeitas às sanções disciplinares previstas nas políticas internas da Ituran e na legislação vigente no Brasil
Documentos relacionados
Esta Política Corporativa de Segurança da Informação é complementada por políticas e procedimentos internos específicos de Segurança da Informação na Ituran e suas áreas em conformidade com os aspectos legais tendo como base nos requisitos da ISO 27001.